Biênio 2023/2024
Presidente: LAÉRCIO GUTEMBERG FARIAS DO VALE CALDERARO
Telefone: (93) 99128-6170
E – mail: laerciocalderaro@gmail.com
Vice – Presidente: IZAQUE MENEZES CIPRIANO
Telefone: (93) 99104-1516
Email: izaquemcipriano@gmail.com
1º Secretário – JOÃO DAMASCENO FILGUEIRAS NETO
TELEFONE: (93) 99195-5204
EMAIL: joaofilgueiras611@gmail.com
2º Secretário – JOÃO CARLOS SANTOS CHAGAS
Telefone: (93) 99143-8968
Email: joao.cambraia@yahoo.com.br
3º Secretário – FRANCISCO CAMELO MENEZES.
Telefone: (93)99145-2113
Email: eldodmenezes@hotmail.com
Biênio 2021/2022
PRESIDENTE: LAÉRCIO GUTEMBERG FARIAS DO VALE CALDERARO
TELEFONE: (93) 99128-6170
EMAIL: laerciocalderaro@gmail.com
VICE-PRESIDENTE: JOÃO CARLOS SANTOS CHAGAS
TELEFONE: (93) 99143-8968
EMAIL: joao.cambraia@yahoo.com.br
PRIMEIRO SECRETÁRIO: IZAQUE MENEZES CIPRIANO
TELEFONE: (93) 99104-1516
EMAIL: izaquemcipriano@gmail.com
SEGUNDO SECRETÁRIO: DÊNIS SANTOS ARAGÃO
TELEFONE: (93) 99111-2210
EMAIL: davidenis2024@gmail.com
TERCEIRO SECRETÁRIO: FRANCISCO CAMELO MENEZES.
TELEFONE: (93)99145-2113
EMAIL: eldodmenezes@hotmail.com
Competências
COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA
Art. 30. Compete à Mesa, entre outras atribuições:
I – dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara Municipal;
II – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
IV – promulgar emendas à Lei Orgânica;
V – conceder licença ou declarar vacância dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos na Lei Orgânica e neste Regimento.
VI – propor projetos de resoluções que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.
VII – regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo.
VIII – apresentar ao Plenário, no fim de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, bem como as sugestões.
IX – cumprir as decisões emanadas do Plenário.
X – exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica e neste regimento.
XI – elaborar e encaminhar ao Prefeito, a proposta do orçamento da Câmara para ser incluída na proposta geral do Município para o exercício seguinte.
Parágrafo Único. Os membros da Mesa reunir-se-ão mensalmente, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara, postos ao seu exame, assinando os respectivos atos e decisões e dando-lhes publicação.
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS MEMBROS DA MESA
DO PRESIDENTE
Art. 35. O Presidente representa a Câmara Municipal na forma da Lei Orgânica e deste Regimento Interno.
§1º – Compete ao Presidente:
I – Quanto às sessões:
a) Convocar sessões legislativas previstas neste regimento;
b) Presidir os trabalhos;
c) Abrir e encerrar sessões, interrompendo-as ou suspendendo-as quando necessário;
d) Interromper o orador que se desviar da questão em debate, falar sobre a matéria vencida ou faltar com a consideração devida à Câmara, aos seus membros ou titulares dos Poderes Públicos, advertindo-o e, em caso de insistência cassando-lhe a palavra;
e) Conceder palavra aos Vereadores;
f) Decidir conclusivamente as questões de ordem e reclamações;
g) Submeter à discussão e votação a matéria da ordem do dia;
h) Proclamar o resultado das votações;
i) Determinar a verificação de “quórum” a qualquer momento da sessão;
j) dar posse aos Vereadores;
l) dirigir, com suprema autoridade, a polícia interna da Câmara Municipal;
m) determinar a publicação da ordem do dia no átrio da Câmara, no prazo regimental;
II – Quanto às proposições:
a) Determinar sua tramitação;
b) Promulgar as resoluções e decretos legislativos, determinando a sua publicação;
c) Definir a retirada de proposições da ordem do dia, quando manifestadamente contrárias à Lei Orgânica e o Regimento Interno;
d) Encaminhar requerimentos;
e) Determinar arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos regimentais;
f) dar-lhes o encaminhamento regimental, declará-las prejudicadas, determinar seu arquivamento ou sua retirada, nas hipóteses previstas neste Regimento;
g) encaminhar projetos de lei aprovados à sanção do Prefeito;
h) promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
III – Quanto às comissões:
a) Constituir comissões de representação externa;
b) Designar os integrantes de comissões permanentes de acordo com as indicações dos líderes de Bancadas ou não havendo a indicação dentro de cinco dias, a contar da instalação da sessão legislativa, nomear os membros de cada comissão, considerada a especialização de cada Vereador, bem como para substituição de seus membros;
c) homologar as indicações de membros de Comissão Especial, de Inquérito e de Representação, previamente feitas pelas bancadas ou blocos parlamenteares;
d) Prorrogar prazos, quando requeridos ou extinguir comissões nos termos deste Regimento;
e) Assegurar os meios e as condições necessárias a seu funcionamento;
f) Convocar os Vereadores para eleição dos membros da comissão representativa;
IV – Quanto à Mesa:
a) convocar e presidir reuniões;
b) distribuir a matéria que dependa de parecer;
c) assinar atos e resoluções;
d) nomear, exonerar e praticar os demais atos administrativos, relativos ao funcionalismo da Câmara, depois de autorizados pela Mesa e de conformidade com a legislação vigente;
V – Quanto às relações externas da Câmara:
a) representar a Câmara em juízo ou fora dele;
b) Encaminhar ao Prefeito, os pedidos de informações formulados pela Câmara;
c) Encaminhar a prestação de contas da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas dos Municípios, obedecendo os prazos previstos em lei.
d) encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal;
§ 2° – Compete ainda ao Presidente:
a) Convocar a Câmara extraordinariamente, nos termos deste Regimento;
b) Substituir o Prefeito nos casos previstos em Lei, ficando impedido de exercer ou praticar qualquer ato vinculado as suas funções ou que se relacione com as incumbências do Legislativo;
c) Dirigir, com suprema autoridade a política da Câmara e promover a apuração de responsabilidade nos delitos praticados em suas dependências;
d) Convocar suplentes de Vereador, nos casos previstos em lei;
e) Representar a Câmara em solenidades ou designar representantes;
f) Cumprir as leis vigentes e o regimento interno.
Art. 36. O Presidente pode, individualmente, apresentar proposições.
Art. 37. Não se encontrando o Presidente no Plenário, à hora do início da sessão ou se dela se afastar durante os trabalhos, será substituído pelo vice-presidente e após pelo 1º Secretário e após pelo 2° Secretário e após pelo 3° Secretário ou, no impedimento, pelo Vereador mais idoso.
Parágrafo único. A substituição de que trata este artigo, não confere ao substituto competências para outras decisões, além das necessárias ao andamento dos trabalhos.
Art. 38. Nos casos de licença, impedimento ou ausência do Presidente, o Vice-presidente ou os Secretários substitui-lo-ão na ordem de sucessão e na plenitude de suas funções.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 39. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo 1º, 2º e 3º Secretários, respectivamente;
II – assinar, juntamente com os demais membros da Mesa, os Atos da mesma;
DO 1º SECRETÁRIO
Art. 40. São atribuições do 1° Secretário:
I – verificar e declarar a presença dos Vereadores;
II – ler a matéria do expediente;
III – anotar as discussões e votações;
IV – fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento Interno;
V – fiscalizar a elaboração das atas das sessões e dos anais;
VI – secretariar a Comissão Executiva;
VII – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo legal;
VIII – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo;
IX – assinar, juntamente com os demais membros da Mesa, os Atos da mesma;
X – gerenciar junto às assessorias da Casa, as atividades atinentes ao processo legislativo e administrativo, recebendo e apresentando sugestões ao Presidente, buscando a melhor qualidade na execução dos serviços;
DO 2º SECRETÁRIO
Art. 41. São atribuições do 2° Secretário:
I – substituir o 1º Secretário, nos termos deste regimento;
II – acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra;
III – inscrever orador para o expediente;
VI – Assinar, juntamente com os demais membros da Mesa, os Atos da mesma;
DO 3º SECRETÁRIO
Art. 42. São atribuições do 3° Secretário:
I – substituir o 2º Secretário, nos termos deste regimento.
II – fazer a leitura das atas das sessões;
III – assinar, juntamente com os demais membros da Mesa, os Atos da mesma;