Biênio 2023-2024
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
PRESIDENTE: JOÃO DAMASCENO FILGUEIRAS NETO – UNIÃO
VICE-PRESIDENTE: IZAQUE MENEZES CIPRIANO – PP
MEMBROS: ANANIAS ARRUDA DOS SANTOS – PSC
JOSÉ ROZENILDO LOPES PEREIRA – PP
COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO.
PRESIDENTE: RAIMUNDO SINVAL DE SOUSA TAVEIRA JUNIOR – PP
VICE – PRESIDENTE: ADENILSON DA SILVA CARDOSO – UNIÃO
MEMBROS: JOÃO CARLOS SANTOS CHAGAS – PSC
JOSÉ OTAVIANO FIGUEIRA CAMPOS – REDE.
COMISSÃO PERMANENTE DE TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS, TERRAS E MEIO AMBIENTE.
PRESIDENTE: FRANCISCO JURANDIR DOS SANTOS – PSC
VICE – PRESIDENTE: LUIS ALBERTO CHAVES FREIRE – UNIÃO.
MEMBRO: PEDRO SIDNEY DA SILVA PINTO – MDB.
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PRESIDENTE: ANTONIO LISBOA VIEIRA DA SILVA – MDB
VICE – PRESIDENTE: FRANCISCO CAMELO MENEZES – PDT
MEMBRO: JOSE ELIVALDO MENEZES DE SOUSA – UNIÃO
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR.
PRESIDENTE: JOSÉ ROZENILDO LOPES PEREIRA – PP
VICE – PRESIDENTE: ADENILSON DA SILVA CARDOSO – UNIÃO
MEMBRO – JOÃO DAMASCENO FILGUEIRAS NETO – UNIÃO.
Biênio 2021-2022
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação de Leis:
Presidente: João Damasceno Filgueiras Neto
Vice-presidente: Izaque Menezes Cipriano
Membro: Ananias Arruda dos Santos
Membro: José Rozenildo Lopes Pereira
Comissão Permanente de Finanças, Economia, Fiiscalização Financeira e Orçamento:
Presidente: Raimundo Sinval de Sousa Taveira Júnior
Vice Presidente: Denis Santos de Aragão
Membro: João Carlos Santos Chagas
Membro: José Otaviano Figueira Campos
Comissão Permanente de Transporte, Comunicação, Obras Públicas, Terras e Meio Ambiente:
Presidente: Francisco Jurandir dos Santos
Vice Presidente: Luis Alberto Chaves Freire
Membro: Pedro Sidney da Silva Pinto
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social:
Presidente: Antonio Lisboa Vieira da Silva
Vice Presidente: Francisco Camelo Menezes
Membro: Adenilson da Silva Cardoso
Biênio 2019-2020
Comissão Permanente de Constituição Justiça e Redação de Leis
Presidente: Diego de Oliveira Alves
Vice-Presidente: Roberto Luiz Vanzin
Membro: José Rafael Valente Neto
Membro: Roberto Nogueira Simões
Comissão Permanente de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento
Presidente: Carlos Augusto Durte Araújo
Vice – Presidente: Osvaldo Camelo de Menezes
Membro: José Otaviano Figueira Campos
Membro: Raimundo Sinval de Sousa Taveira Júnior
Comissão Permanente de Transporte, Comunicação, Obras Públicas, Terras e Meio Ambiente
Presidente: Rosinaldo da Cunha Rodrigues
Vice – Presidente: Antonio Arnaldo Fernandes Lira
Membro: José Rozenildo Lopes Pereira
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Presidente: Marcelo Alves da Costa
Vice – Presidente: Laércio Gutemberg Farias do Vale Calderaro
Membro: Rosinaldo da Cunha Rodrigues
Competências
DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 55. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe, dentre outras atribuições previstas neste Regimento Interno, estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame apresentado, apresentando parecer, substitutivos ou emendas e relatório conclusivo sobre as averiguações, inquéritos e demais assuntos de interesse público.
Art. 56. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis exarar parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental e quanto aos aspectos gramatical, lógico e de técnica legislativa de todas as proposições que tramitam pela Câmara, apresentando Redação Final das matérias aprovadas pelo Plenário, ressalvadas as propostas de leis orçamentárias e os pareceres do Tribunal de Contas dos Municípios, cuja tramitação prevê rito próprio previsto neste regimento interno e nas demais leis pertinentes a matéria.
Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis é a primeira a ser ouvida nos processos, salvo as disposições em contrário previstas neste Regimento Interno.
Art. 57. Compete à Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:
I – analisar os aspectos econômicos e financeiros de matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras, que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no patrimônio municipal;
II – analisar os aspectos econômicos e financeiros dos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e, primeiramente, o projeto do orçamento anual e a prestação de contas do Executivo;
III – solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de quinze dias, preste os esclarecimentos necessários diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, no exercício da função fiscalizadora e de controle externo do Legislativo;
IV – acompanhar a execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial do Município, podendo para tanto requisitar informações, relatórios, balanços e realizar inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas, no exercício da função fiscalizadora e de controle externo do Legislativo;
V – apresentar redação final ao projeto de lei orçamentária;
§ 1º O parecer da comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, relativo à prestação de contas municipais, concluirá por projeto de decreto legislativo, recomendando aprovação ou rejeição das contas, em tudo observado os termos previstos neste regimento interno e nas demais leis pertinentes a matéria.
§ 2º Serão realizadas Audiências Públicas referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, sendo que as sugestões admitidas serão formatadas em emendas, sob a responsabilidade da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento.
Art. 58. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social exarar parecer sobre matérias atinente à educação, saúde e a Assistência Social em geral, bem estar social, higiene e profilaxia sanitária, assistência sanitária, alimentação, nutrição, esportiva, cultural, artística e científica, diversões e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas.
Art. 59. Compete à Comissão de Transporte, Comunicação, Obras Públicas, Terras e Meio Ambiente, exarar parecer sobre matéria atinente aos planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema viário, trânsito, mobilidade urbana, parcelamento do solo, edificações, realização de obras públicas, comunicações, política habitacional, patrimônio histórico, geográfico, arqueológico e denominações de logradouros públicos.
Art. 60. Compete, em comum, às Comissões Permanentes:
I – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
II – encaminhar, através da Mesa, pedidos de informação sobre matéria que lhe for submetida;
III – receber reclamações e sugestões da população e de entidades representativas da sociedade organizada;
IV – solicitar a colaboração de órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita ao seu pronunciamento;
V – estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático, podendo promover ou propor à Mesa da Câmara a promoção de conferências, seminários, palestras e exposições;
VI – realizar diligências.
Parágrafo único. As audiências públicas de que trata o inciso I deste artigo serão realizadas em dias e horários que não interfiram nos trabalhos das sessões plenárias e das comissões, mediante deliberação da própria Comissão ou do Plenário através de requerimento de Vereador ou a pedido de entidades da sociedade civil legalmente constituída e se realizarão independente de quórum previsto para as reuniões das Comissões permanentes.